Acórdão Nº 70010731222 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quinta Câmara Cível, de 26 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Beatriz Iser

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42869209
Id. vLex: VLEX-42869209

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE CHEQUE ESPECIAL

CDC APLICÁVEL À ESPÉCIE.

Reconhecida a submissão do contrato em exame ao CDC, uma vez que a própria lei, em seu art. 3º, § 2º, enquadrou a atividade como serviço.

JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS CONFORME PACTUADOS.

Em atenção aos recentes precedentes do STJ, a limitação da taxa de juros remuneratórios só será admitida quando comprovada a injustificada disparidade entre a taxa contratada e aquelas usualmente praticadas no mercado financeiro, cabendo ao devedor comprovar o alegado excesso, o que não ocorre no caso dos autos.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

Com relação à capitalização mensal de juros, é necessário que se verifique a data da contratação, e sendo o contrato posterior à Medida Provisória n.º1.963-17/2000, a qual permite a capitalização mensal de juros, é a mesma admitida quando expressamente contratada. No caso de contrato anterior à Medida Provisória, ou ainda, quando posterior, mas inexistente pactuação neste sentido, fica admitida apenas a capitalização na forma anual, mantendo-se a sentença ¿a quo¿, no ponto.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Possível a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplência, desde que contratada, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato, como consta da recente Súmula 294 do STJ. Contudo, é vedada a incidência da mesma cumulada com juros remuneratórios, correção monetária e demais encargos moratórios, ou seja, juros de mora e multa contratual, conforme as Súmulas 30 e 296 do STJ.

ENCARGOS DE MORA.

O apelo resta desprovido no tocante aos juros de mora, tendo em vista a possibilidade de cobrança de comissão de permanência para a inadimplência, a qual não pode ser cumulada com qualquer outro encargo previsto para o período.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Possibilidade de repetição do indébito (de forma simples), a fim de evitar o enriquecimento ilícito do réu.

MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.

Pleiteia, o autor, a majoração da verba honorária devida ao seu patrono para o equivalente à, no mínimo, R$ 1.000,00. O recurso é de ser desprovido, no ponto, pois considerando o tempo de duração da ação e o caráter repetitivo das demandas revisionais o montante arbitrado pelo juízo ¿a quo¿ se mostra adequado.

SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA.

APELO DO BANCO PROVIDO EM PARTE.

RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70010731222, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 26/10/2005)

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