TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Eliana Calmon
Demandante: Jose Alfredo da Silva / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Uniao Federal / Banco de Brasilia S/a / os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42870799
Id. vLex: VLEX-42870799
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1. Tese da legitimidade da UNIÃO, em litisconsórcio com a CEF, que não encontrou guarida na jurisprudência do STJ, cuja Corte Especial, julgando incidente de uniformização de jurisprudência no REsp nº 77.791/SC, decidiu pela só responsabilidade da CEF pela atualização dos saldos das contas vinculadas - Mudança de entendimento da Quarta Turma.
2. Prescrevem as parcelas do FGTS em trinta anos (Precedente majoritário da 2ª Seção - EAC nº 91.01.05331-0/DF, Rel. Juiz Fernando Gonçalves).
3. A jurisprudência dos Tribunais, inclusive do STF, reconhece como indevidos os expurgos de percentuais determinados por lei a cada plano econômico.
4. Diferença dos reais índices de atualização devidos aos titulares das contas vinculadas do FGTS, mediante aplicação do percentual de 44,80%, relativo ao IPC de abril/90.
5. Verba honorária devida à UNIÃO e ao banco depositário, excluídos da lide, que se mantém em dois salários-mínimos - aplicação do art.
20, parágrafo 4º do CPC.
6. Recurso da CEF e dos autores improvidos.
Nº 96.01.56279-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Junho 1997
Assu...
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