TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Catão Alves
Demandante: Geraldo Valentim Sales
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42873977
Id. vLex: VLEX-42873977
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1 - A sentença de mérito não pode ser alterada na fase de liquidação porque, passada em julgado, "reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido". (Código de Processo Civil, art. 474).
2 - Agravo de instruemnto rejeitado.
3 - Decisão confirmada.
Nº 95.01.14349-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Abril 1997
Assu...
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