TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Jose Joaquim Vicente
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42874094
Id. vLex: VLEX-42874094
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1. Recebidas as contribuições pelo órgão previdenciário, não se pode negar o benefício ao argumento de que o mal antecede a inscrição, em se tratando de doença progressiva, como a hanseníase, em cujo estágio inicial existe total capacidade laborativa.
2. Laudo médico administrativo reconhecendo a incapacidade do autor, na época da concessão do auxílio-doença, faz retroagir a data inicial do benefício à suspensão do benefício anteriormente concedido.
3. Revogada a Súmula 13/TRF 1ª Região, a correção monetária, ainda que de parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, incide a partir do vencimento de cada parcela, porém pelo índice oficial de inflação.
Nº 91.01.06949-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Junho 1997
Ass...
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