Acórdão Nº 70011565058 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 20 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42876235
Id. vLex: VLEX-42876235

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Resumo:

APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DENUCIAÇÃO À LIDE. DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Relação jurídica comprovada. Privatização parcial da CEEE que não a exonera da obrigação contraída anteriormente à sucessão.

PRESCRIÇÃO. O pleito deriva do princípio de que vedado o enriquecimento ilícito. Prescrição qüinqüenal que não se aplica às sociedades de economia mista. Precedentes do STJ.

DENUNCIAÇÃO À LIDE.

A denunciação da lide tem fundamento unicamente nas hipóteses previstas no art. 70, do CPC. Impossibilidade de ingresso da Companhia RGE - Rio Grande Energia S.A., no pólo passivo da demanda por intermédio da denunciação à lide.

RESTITUIÇÃO DO VALOR.

A restituição das despesas desembolsadas pelo consumidor, em obra de eletrificação rural, deve ser atualizada monetariamente, ainda mais porque as instalações passaram a integrar o patrimônio da CEEE.

CORREÇÃO MONETÁRIA.

Correção monetária pelos índices oficiais do governo. IGP-M e aqueles que o antecederam.

JUROS MORATÓRIOS. Contados da mora, caracterizada pela citação judicial.

SUCUMBÊNCIA.

Mantido os ônus sucumbenciais estabelecidos na sentença.

Afastadas as preliminares.

Agravo retido desprovido.

Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70011565058, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 20/10/2005)

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