TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42876610
Id. vLex: VLEX-42876610
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EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. JUROS. DATA DA CITAÇÃO. TERMO INICIAL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. COISA JULGADA.
1. Os juros de mora, nas ações previdenciárias, têm como termo inicial a data da citação do réu, calculados pro rata die. Súmula 204 do STJ.2. Os juros legais de mora regem-se pela lei vigente à data da sentença. A aplicação de lei superveniente à sentença importa violação à coisa julgada. Precedentes do STF.Recurso da Embargada desprovido. Recurso do Embargante provido. (Apelação Cível Nº 70012461729, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 22/09/2005)
Fazenda Pública
Termo Inicial
Juros
Embargos
Execução Contra a Fazenda Pública
Coisa Julgada
Titulo Executivo Judicial
Data da Citação
Art. 406 do Código Civil
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