TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42877284
Id. vLex: VLEX-42877284
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DA DUPLA NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU CONDUTOR. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL.
Firmou-se a jurisprudência desta 3ª Câmara Cível acerca da invalidade do procedimento seguido pelas autoridades de trânsito locais. A nova orientação inclina-se por afirmar a necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput).Aplicação ao caso concreto do atual entendimento do CONTRAN, nos termos da Resolução nº 149/03. Anulação, por isso, apenas do procedimento administrativo que foi seguido pelo Órgão de Trânsito, facultando-se a sua renovação completa. Aplicação do verbete nº 312 da Súmula do STJ.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011370962, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 13/10/2005)
Direito Publico Não Especificado
Infração de Trânsito
Necessidade da Dupla Notificação do Proprietário Ou Condutor
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui