TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42878507
Id. vLex: VLEX-42878507
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO. CONTRATO DE MÚTUO.
APLICAÇÃO DO CDC: Por tratar-se de típico contrato de adesão, é de ser aplicado o CDC. Súmula nº 297.JUROS REMUNERATÓRIOS: Impossível a limitação, pois às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não se aplicam as disposições do Dec. Nº 22.626/33. Ademais, a questão embora polêmica, encontra-se sedimentada por larga maioria no STJ.CAPITALIZAÇÃO: O art. 5º da MP 2.170/2001, somente pode ser aplicado se o contrato for posterior a 31/03/2000 e se contiver expressa previsão pela capitalização com periodicidade inferior a um ano.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Inexistindo previsão expressa de comissão de permanência, resta esta afastada, pois contrária a pactuação.JUROS MORATÓRIOS: São devidos os juros moratórios pactuados até o limite de 1% ao mês, desde a configuração em mora do devedor."Por maioria, deram parcial provimento, vencido o relator que provia em menor extensão." (Apelação Cível Nº 70011947900, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 30/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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