TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42880734
Id. vLex: VLEX-42880734
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. EC 45/2004. ARTS. 109 E 114 DA CF/88. Compete à Justiça do Trabalho conhecer e deliberar acerca de demanda que tenha como causa de fato acidente de trabalho, sem restrição à natureza da ação. Modificação do entendimento emanado do STF, que, em sessão plenária, recentemente, à unanimidade, declarou incompetente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de infortúnios laborais. Alteração superveniente de competência em relação aos feitos que, no advento da EC n.º 45/2004, ainda se encontravam sem sentença prolatada, seja de mérito ou não. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70013199062, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 24/10/2005)
Agravo de Instrumento
Competência
Decisão Monocratica
Ação Indenizatoria
Ec 45/2004
Arts. 109 e 114 da Cf/88
Acidente do Trabalho
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