TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42880891
Id. vLex: VLEX-42880891
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AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES FORNECIDAS A ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA, POR INCORPORAÇÃO, DA CRT.
1. Afastamento das preliminares de ilegitimidade ativa e passiva ad causam e de impossibilidade jurídica do pedido.2. Inocorrência da prescrição bienal, com base no art. 286 da Lei nº 6.404/76, considerando que a demanda não tem como objeto a anulação de assembléia geral ou especial.3. Não tendo a parte-autora comprovado que as importâncias recebidas a título de participação financeira não foram atualizadas nos termos da Portaria nº 86/91, ônus seu (art. 333, I, do CPC), a improcedência da demanda se impõe, pois não demonstrado prejuízo quanto ao número das ações recebidas.Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70012946091, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 26/10/2005)
Ação de Conhecimento Condenatória
Complementação de Ações Fornecidas a Adquirente de Linha Telefônica
Brasil Telecom S/a, Sucessora, por Incorporação, da Crt
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