TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42881163
Id. vLex: VLEX-42881163
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS. Condições subjetivas não impedem a prisão. NEGATIVA DE AUTORIA. Por exigir aprofundado exame da prova, inviável de apreciar-se a alegada negativa de autoria, na via eleita, conhecida por sua peculiar estreiteza. EXCESSO DE PRAZO. Encerrada a instrução, mas reaberta, a pedido de co-réus, impõe-se a cisão do feito quanto aos pacientes, porque não estão eles dando causa a nova demora. Ordem parcialmente concedida. (Habeas Corpus Nº 70011565264, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Julgado em 05/10/2005)
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