TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42885221
Id. vLex: VLEX-42885221
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AGRAVAO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. SENTENÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO. EFEITOS.
É de ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto da sentença que concedeu a segurança, salvo nas hipóteses excepcionadas pelo legislador. Hipótese em que a sentença concedeu a segurança, reconhecendo ao Agravante o direito de obter autorização para impressão de documentos fiscais.Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70013139662, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 11/10/2005)
Apelação
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
Sentença
Mandado de Segurança
Concessão da Segurança
Efeitos
Agravao de Instrumento
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