TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42888767
Id. vLex: VLEX-42888767
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. SEGUIMENTO NEGADO.
A certidão de intimação da decisão agravada dá conta que o agravante foi intimado da decisão que determinou o fornecimento de medicamento, sob pena de multa diária, em 12SET05. O recurso foi protocolizado em 19OUT05, além do prazo privilegiado concedido ao Poder Público. Manifesta intempestividade.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013298799, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 08/11/2005)
Direito Publico Não Especificado
Recurso Intempestivo
Seguimento Negado
Ação Civil Pública para Fornecimento de Medicação
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