Acórdão Nº 70011224045 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 27 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42888869
Id. vLex: VLEX-42888869

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL.

POSSIBILIDADE DA REVISÃO DO CONTRATO. O alcance da justiça social, sob o pálio da igualdade de direitos e deveres, tem sua dimensão e peso na institucionalização da defesa do consumidor, como princípio insculpido na ordem econômica da Carta Política de 1988 (art. 170, inc. V). Desse modo, incumbe ao Poder Judiciário impedir o desequilíbrio na relação de consumo.

APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. A proteção de determinados interesses sociais passa a ser exigência do ordenamento jurídico baseado na relação de consumo, de molde a valorizar a boa-fé contratual e a legítima confiança do consumidor ou, mesmo, a afastar a lesividade como fator do desequilíbrio negocial. Aplicação da súmula nº 297 do STJ, cuja redação do verbete é a seguinte: ¿O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.¿.

NULIDADES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. As nulidades de pleno direito podem ser reconhecidas de ofício, em face de que a relação é de consumo e as normas são de ordem pública e de interesse social (art. 1º da Lei nº 8.078/90).

JUROS REMUNERATÓRIOS. Face à nova concepção social do contrato cuja dimensão alberga a institucionalização da defesa do consumidor, possível se mostra o afastamento do excesso cobrado a título de juros remuneratórios, haja vista configurar-se a abusividade e a lesividade no contrato revisando, consoante o disposto no art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Disposição de ofício. Inexistindo permissão legal, resta vedada a incidência de capitalização de juros na espécie.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Descabe a sua cobrança, por ofensa ao sistema protetivo do consumidor.

JUROS DE MORA. Disposição de ofício. Descaracterizada a mora, os encargos moratórios tornam-se inexigíveis. Na hipótese de incidir a mora a partir desta revisão, os juros moratórios devem ser de 1% ao ano.

ELISÃO DA MORA. Nas hipóteses em que há cobrança de parcelas ilegais por parte do credor, a mora fica descaracterizada para todos os fins.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Disposição de ofício. Cabimento da repetição simples, na espécie.

COMPENSAÇÃO DE VALORES. Disposição de ofício. Cabimento da compensação de valores, na hipótese dos autos.

RECURSO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70011224045, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/10/2005)

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