TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42889536
Id. vLex: VLEX-42889536
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE INSTRUMENTOS DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO PELO DEVEDOR.
1. A nomeação de bens pelo devedor deve atender às formalidades do art. 655 do CPC, devendo ser promovida nos autos do processo de execução, por meio de procurador devidamente constituído. Por conseqüência, válida a discussão acerca da possibilidade da constrição.2. Sendo os bens penhorados essenciais ao exercício da atividade profissional do executado, é de ser reconhecida a sua impenhorabilidade. Inteligência do art. 649, inciso VI, do Código de Processo Civil.3. Na execução fundada em título executivo judicial, o cálculo deve respeitar os ditames fixados na decisão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Demonstrada a sua incorreção, impõe-se seja ele refeito.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012799698, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 09/11/2005)
Locação
Impossibilidade
Apelação Civel
Inocorrência
Embargos à Execução
Cálculo
Nomeação de Bens Pelo Devedor
Penhora de Instrumentos de Trabalho
Impugnação Pelo Devedor
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