TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42889993
Id. vLex: VLEX-42889993
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR VÍCIOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO.
NULIDADE DA CDA. É nula a CDA que descumpre o determinado no art. 202, CTN, englobando diversos exercícios fiscais em um só.Substituição da CDA. O art. 2°, § 8°, da Lei de Execução Fiscal prevê a possibilidade de o exeqüente substituir a CDA em execução até o momento da decisão de primeira instância. Medida que atende aos princípios processuais da celeridade e da economia. Precedentes.APELAÇÃO PROVIDA.REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70013059894, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 25/10/2005)
Tributario
Execução Fiscal
Extinção da Execução por Vícios da Certidão de Dívida Ativa
Possibilidade de Substituição do Título
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