TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42890473
Id. vLex: VLEX-42890473
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.
JUROS. Declaração de abusividade em cláusula contratual. CDC.CAPITALIZAÇÃO.A capitalização está restrita às hipóteses expressamente previstas em lei (DL. 167/67, DL 413/69, Lei 6840/80). Manutenção da decisão que determinou a capitalização anual, em face da ausência de recurso específico da contraparte. Atenção ao princípio da non reformatio in pejus.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.A teor da Súmula 294, do STJ, para viabilizar a incidência da comissão de permanência, que não pode ser cumulada com a correção monetária, deve a instituição financeira comprovar que aplicou a taxa média de mercado, cujo índice é apurado pelo Banco Central .Ausência de prova no caso concreto. Impossibilidade da incidência. Autorizada, em substituição, a cobrança de correção monetária, pura e simplesmente.REPETIÇÃO DE INDÉBITO.Direito reconhecido nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, porém na forma simples e não em dobro.Agravo retido e apelação improvidos. (Apelação Cível Nº 70012908661, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 08/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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