Acórdão Nº 70012908661 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 08 Novembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42890473
Id. vLex: VLEX-42890473

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Resumo:

AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.

JUROS. Declaração de abusividade em cláusula contratual. CDC.

CAPITALIZAÇÃO.

A capitalização está restrita às hipóteses expressamente previstas em lei (DL. 167/67, DL 413/69, Lei 6840/80). Manutenção da decisão que determinou a capitalização anual, em face da ausência de recurso específico da contraparte. Atenção ao princípio da non reformatio in pejus.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

A teor da Súmula 294, do STJ, para viabilizar a incidência da comissão de permanência, que não pode ser cumulada com a correção monetária, deve a instituição financeira comprovar que aplicou a taxa média de mercado, cujo índice é apurado pelo Banco Central .

Ausência de prova no caso concreto. Impossibilidade da incidência. Autorizada, em substituição, a cobrança de correção monetária, pura e simplesmente.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Direito reconhecido nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, porém na forma simples e não em dobro.

Agravo retido e apelação improvidos. (Apelação Cível Nº 70012908661, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 08/11/2005)

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