TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42892417
Id. vLex: VLEX-42892417
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. REDUÇÃO. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA EM AUDIÊNCIA.
Mantém-se o pensionamento alimentar provisório fixado pelo juízo singular na decisão recorrida, no montante de 3 salários mínimos nacionais por mês em favor dos 3 filhos menores, visto que o processo carece de maiores subsídios probatórios a referendar a pretendida diminuição do valor para 1 salário mínimo nacional mensal. Ademais, a verba alimentar provisória mostra-se, no momento, adequada ao binômio alimentar.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012833026, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 27/10/2005)
Descabimento no Caso Concreto
Redução
Agravo de Instrumento
Dissolução
Filhos Menores
União Estavel
Alimentos Provisorios
Manutenção da Verba Fixada em Audiência
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