TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42892901
Id. vLex: VLEX-42892901
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL DO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQÜENTE. NÃO HÁ QUE FALAR EM PRECLUSÃO QUANDO SE TRATA DE ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO STJ. TODAVIA, INDEMONSTRADO PELO RECORRENTE QUE HOUVE EFETIVAMENTE O ALEGADO ERRO NO CÁLCULO, PROVIDÊNCIA QUE LHE COMPETIA, NÃO É DE SER ACOLHIDA SUA PRETENSÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012676276, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 25/10/2005)
Ação de Execução
Precedentes do Stj
Alegação de Erro Material do Cálculo Apresentado Pelo Exeqüente
Não Há Que Falar em Preclusão Quando Se Trata de Erro Material de Cálculo
Todavia, Indemonstrado Pelo Recorrente Que Houve Efetivamente o Alegado Erro no Cálculo, Providência Que Lhe Competia, Não é de Ser Acolhida Sua Pretensão
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