TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42897419
Id. vLex: VLEX-42897419
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TELEFONIA. DANO MORAL. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNIA. FALHA DO SERVIÇO.
Provado que por falha do serviço, ao não registrar o pagamento de prestação, a operadora de telefonia irregularmente procedeu ao bloqueio da linha de telefone residencial do consumidor, privando-o de importante meio de comunicação, deve reparar o dano moral daí decorrente.Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000721761, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 29/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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