TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42897817
Id. vLex: VLEX-42897817
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DPVAT. EVENTO MORTE. AUSÊNCIA DE PREPOSTO À AUDIÊNCIA. REVELIA CONFIRMADA. SEGURADORA DEMANDADA DIVERSA DA QUE LIQUIDOU O SINISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I. É de ser decretada revelia quando, devidamente intimada, a requerida deixa de comparecer à audiência, através de seu preposto, não sendo suficiente a presença de procurador.II. O consórcio obrigatório do seguro DPVAT institui solidariedade entre as seguradoras participantes, de modo que, independentemente de qual delas tenha liquidado originariamente o sinistro, qualquer uma poderá ser demandada pela respectiva complementação de indenização, inocorrendo ilegitimidade passiva por esse motivo.III. A quitação é limitada ao valor recebido, não abrangendo o direito à percepção da indenização completa, cujo valor decorre de lei. Carência de ação por falta de interesse processual afastada.IV. Legitimidade da vinculação do valor da indenização do seguro DPVAT ao valor do salário mínimo. Inaplicabilidade de Resolução do CNSP quando contrária à Lei.V. Litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso que se limita à tese de defesa.Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000732537, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 29/09/2005)
Vinculação Ao Salário Mínimo
Evento Morte
Legitimidade Passiva
Dpvat
Quitação
Litigância de Ma-Fé
Seguradora Demandada Diversa da Que Liquidou o Sinistro
Ausência de Preposto à Audiência
Revelia Confirmada
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