TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42898170
Id. vLex: VLEX-42898170
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APELAÇÃO-CRIME. ESTUPRO.
Agente constrange mulher à conjunção carnal, a dar origem a uma criança. Réu confesso. Preponderância da palavra da vítima. Suspensão do processo até o exame de DNA, em processo cível, tal não repercute quanto à tipicidade do delito. Crime caracterizado. Condenação mantida. Pena reduzida pelo afastamento da majorante do inc. III (agente casado) do art. 226 do CP, em face da Lei n. 11.106/05. Regime integralmente fechado, impossibilidade ora de pretensão à progressão, em face da violência presumida e da hediondez do delito, bem como a Súmula n. 698 do STF.Apelo ministerial provido e o da defesa parcialmente acolhido. (Apelação Crime Nº 70009898826, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 06/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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