TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42902039
Id. vLex: VLEX-42902039
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO.
Evidenciada a existência de contradição no acórdão que enseja a alteração da linha de fundamentação do julgado, revela-se impositivo o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes.ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA.Os litigantes, apesar de serem pessoas maduras, não trocavam sequer carícias mais íntimas durante o período de namoro, optando por manter relações sexuais somente após o matrimônio. Logo, como não se deixaram conhecer sexualmente antes do casamento, não é de se estranhar a ocorrência de problemas nessa seara. Assim, não configura erro essencial para fins de anulação do casamento, a postura sexual da mulher, considerada pelo varão mais desinibida em relação à que esteve acostumado durante a vida conjugal mantida com a ex-esposa.Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Mantida, sob outros fundamentos, a decisão que negou provimento ao apelo. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Embargos de Declaração Nº 70012189098, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 09/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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