TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42902098
Id. vLex: VLEX-42902098
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ECA. INCESTO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Impõe-se a destituição do poder familiar quando evidenciado que o pai abusava sexualmente da filha adolescente, não demonstrando condições para exercer a paternidade responsável.ALIMENTOS. FIXAÇÃO.Em se tratando de alimentos devidos em decorrência da destituição do poder familiar, pela prática de atos incestuosos, a pensão deve ser fixada de modo a atender às severas seqüelas que o abuso sexual deixa, de forma definitiva na vítima, que jamais terá uma perfeita inserção social e a possibilidade de uma saudável relação afetiva. Assim, o valor da verba alimentar deve possibilitar o adequado acompanhamento psicológico.Negado provimento. ( SEGREDO DE JUSTIÇA ) (Apelação Cível Nº 70012117024, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 09/11/2005)Prove grátis a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica de Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuito
Se você já é cliente da vLex, Acesse Aqui