TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42902386
Id. vLex: VLEX-42902386
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, § 1º- A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmativa de necessidade. Presunção de necessidade que decorre da Lei nº 1.060/50. Cabe à parte adversária, ao impugnar, em incidente à parte, apresentar prova robusta da desnecessidade do benefício.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013267430, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 03/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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