TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42902573
Id. vLex: VLEX-42902573
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CABIMENTO.Pretendendo o devedor discutir o montante do débito por intermédio de ação de revisão de contrato já proposta, é cabível a proibição de inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes.MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM.A manutenção na posse do bem se justifica em virtude de estar sendo discutida a cobrança abusiva de encargos contratuais, mediante plausível argumentação. No entanto, o autor deverá firmar compromisso como depositário judicial e, segundo recente entendimento deste órgão fracionário, a manutenção na posse do bem ficará condicionada ao depósito das parcelas, pelos valores que entende devidos, em respeito ao princípio da boa-fé contratual.AGRAVO PROVIDO. TUTELA DEFERIDA. (Agravo de Instrumento Nº 70013425376, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 09/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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