TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42903592
Id. vLex: VLEX-42903592
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO DO PRECATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
1. Na execução conjunta do principal e dos honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, estes seguirão a sorte do primeiro, em razão da natureza acessória, sendo inadmissível o fracionamento ou quebra do precatório, para o desiderato de configuração de execução de pequeno valor da verba honorária. Precedentes do STJ.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012746640, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 26/10/2005)
Inadmissibilidade
Processual Civil
Execução Contra a Fazenda Pública
Fracionamento do Precatório
Honorarios Advocatícios
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