TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42903683
Id. vLex: VLEX-42903683
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DO FEITO. A INSTRUÇÃO DO RECURSO É ÔNUS DO RECORRENTE TANTO NO QUE SE REFERE ÀS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, QUANTO ÀS FACULTATIVAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO-CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013153184, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 13/10/2005)
Agravo de Instrumento
Ausência de Documentos Essenciais Ao Deslinde do Feito
a Instrução do Recurso é ônus do Recorrente Tanto no Que Se Refere às Peças Obrigatórias, Quanto às Facultativas
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