TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42903885
Id. vLex: VLEX-42903885
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULATIVIDADE DA VERBA HONORÁRIA FIXADA QUANDO DO RECEBIMENTO DA AÇÃO EXECUTÓRIA COM AQUELA ARBITRADA NA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE.
Os honorários advocatícios fixados quando do recebimento da inicial da ação executória, para o caso de pronto pagamento, pois de natureza provisória, ficam, inegavelmente, substituídos pela verba honorária arbitrada na sentença dos embargos à execução.Cumulação inviável.Agravo de instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70013389796, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 08/11/2005)
Agravo de Instrumento
Inviabilidade
Cumulatividade da Verba Honorária Fixada Quando do Recebimento da Ação Executória com Aquela Arbitrada na Sentença dos Embargos à Execução
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