TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42903983
Id. vLex: VLEX-42903983
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AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO LIMINAR À APELAÇÃO CÍVEL ANTERIORMENTE INTERPOSTA. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO INTEGRAL. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR DO APELO, QUE SE IMPUNHA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557, CAPUT, DO CPC.
APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.Quando a matéria estiver pacificada na Câmara, perfeitamente aplicável a regra do art. 557, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ.JUROS LEGAIS.Os juros legais são devidos a contar da data da citação do réu, no patamar de 6% ao ano, até 11 de janeiro de 2003 (nos termos do art. 1.062 do Código Civil anterior), e em 12% nas parcelas vencidas sob a égide do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), conforme percentual estabelecido no art. 161, § 1º, do CTN. Inaplicabilidade da Taxa SELIC. Incidência da Súmula 204 do STJ e do art. 219 do CPC.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (Agravo Nº 70013000435, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 19/10/2005)
Pensão Integral
Ação Revisional de Pensão
Ofensa a Literal Disposição de Norma Constitucional
Agravo Interno Manejado Contra Decisão do Relator Que Negou Seguimento Liminar à Apelação Cível Anteriormente Interposta
Negativa de Seguimento Liminar do Apelo, Que Se Impunha, na Forma do Que Dispõe o Art. 557, Caput, do Cpc
Direito Previdenciario
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