TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42906964
Id. vLex: VLEX-42906964
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DO PROCESSO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO.
Nos termos do art. 808, I, do CPC, se a parte não intentar a ação principal no prazo estabelecido no art. 806, cessa a eficácia da medida cautelar, pois o objetivo da tutela cautelar, não é de satisfazer a pretensão, mas viabilizar a sua satisfação.Acolhida a preliminar. Processo extinto. Unânime. (Apelação Cível Nº 70012726790, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 10/11/2005)
Extinção do Feito
Ação Cautelar de Sustação de Protesto
Apelação Civel
Medida Cautelar Preparatória
Ausência de Propositura do Processo Principal
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