Acórdão Nº 70013002357 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 25 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42910063
Id. vLex: VLEX-42910063

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTENSÃO DA REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES.

Não é inepta a petição inicial compreensível, que se distingue da pretensão improcedente.

Extensão da revisão: a renegociação do contrato ou confissão de dívida não impede a revisão de cláusulas tidas como ilegais. Incidência da Súmula 286/STJ.

É vedada a cumulação de comissão de permanência com correção monetária e juros remuneratórios, a teor das Súmulas nº 30, nº 294 e nº 296, do STJ.

Compensação/repetição de indébito: são institutos de direito civil que não se confundem com a conseqüência legal decorrente da revisão judicial do contrato.

É permitido o cadastro do nome do devedor inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, ainda que existente ação revisional.

Conheceram em parte o apelo e, nesta, deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70013002357, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 25/10/2005)

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