TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42910254
Id. vLex: VLEX-42910254
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AGRAVO EM EXECUÇÃO.
1. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave, não sendo exigida sentença condenatória com trânsito em julgado.2. REGRESSÃO DE REGIME. A prática de fato definido como crime doloso é apta a ensejar a regressão de regime, nos termos do art. 118, inc. I, da Lei de Execução Penal.3. PERDA DOS DIAS REMIDOS. Perda dos dias remidos quando do cometimento de falta grave por força do art. 127 da Lei de Execução Penal, ausente violação a direito adquirido ou coisa julgada. Precedentes do STJ.À unanimidade, deram provimento ao agravo para reconhecer a falta grave e determinar a regressão do regime prisional e a perda dos dias remidos. (Agravo Nº 70012671020, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 19/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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