TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42910396
Id. vLex: VLEX-42910396
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. DEPÓSITO DE VALORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NEGATIVA DO DEVEDOR NA PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL.
Embora legítima a providência do credor em promover o cadastramento da dívida e de seu devedor, junto aos órgãos de controle de crédito, a mesma se mostra abusiva, quando feita na pendência de ação revisional em que vai se discutir o valor das parcelas do financiamento.O mutuário, juntamente com a revisional, pode cumular pedido de depósito dos valores que entende devidos. Medida de caráter cautelar, que não se confunde com pleito consignatório, e que visa preservá-lo dos efeitos da mora, acaso acolhida a ação, não trazendo, em qualquer hipótese, prejuízo ao adverso.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013421292, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 11/11/2005)
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
Inscrição Negativa do Devedor na Pendência de Ação Revisional
Deposito de Valores
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