TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Eliana Calmon
Demandante: Reginaldo Pinto / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos / Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42952657
Id. vLex: VLEX-42952657
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INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. JUROS PROGRESSIVOS.
1. Tese da legitimidade da UNIÃO, em litisconsórcio com a CEF, que não encontrou guarida na jurisprudência do STJ, cuja Corte Especial, julgando incidente de uniformização de jurisprudência no REsp nº 77.791/SC, decidiu pela só responsabilidade da CEF pela atualização dos saldos das contas vinculadas - Mudança de entendimento da Quarta Turma.
2. Preliminar de inépcia da petição inicial que se rejeita, por se tratar da aplicação de índices oficiais que se aplicam e independem de expressa indicação, lembrando ainda que correção monetária é considerada pedido implícito.
3. Prescrevem as parcelas do FGTS em trinta anos (Precedente majoritário da 2ª Seção EAC n. 91.01.05331-0/DF, Rel. Juiz Fernando Gonçalves).
4. A jurisprudência dos Tribunais , inclusive do STF, reconhece como indevidos os expurgos de percentuais determinados por lei a cada plano econômico.
5. Diferença dos reais índices de atualização devidos aos titulares das contas vinculadas do FGTS, mediante aplicação do percentual de 44,80%, relativo ao IPC de abril/90.
6. A opção retroativa pelo regime do FGTS ficou assegurada pela Lei n. 5.958/73.
7. Capitalização de juros e correção monetária que são devidos nos moldes da Lei n. 5.107/66 (Precedentes do STJ e desta Corte).
8. Recurso dos autores provido e improvido o recurso da CEF.
Nº 1997.01.00.022787-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Agosto 1997
Assu...
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