TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Jose Maria Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42952830
Id. vLex: VLEX-42952830
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1062, CC).
1. Em havendo condenação e não se tratando de indenização por ato ilícito nem de repetição de indébito fiscal, os juros legais são os estipulados em 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da citação (art. 293 e 219, "caput", CPC; e art. 1062, CC).
2. A 1ª Seção desta Corte assentou, majoritariamente, que os servidores públicos Federais civis do Poder Executivo fazem jus também ao reajuste de 28,86% previsto no art. 6º da Lei nº 8622/93, na aplicação da Lei nº 8627/93, além da revisão geral dos vencimentos e soldos por elas operada, como imperativo do art. 37, X, da Constituição (EAC Nº 95.01.27069-6/DF, Rel. Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS, DJ 17.06.96, p. 41 186; EAC Nº 96.01.23550-7/DF, Rel. Juiz LUCIANO TOLENTINO AMARAL, DJ 03.02.97, p. 4 062; EAC Nº 96.01.06453-2/DF, Rel. Juiz CATÃO ALVES, DJ 06.05.96, p. 28 576).
3. O STF, por ocasião do julgamento do RMS Nº 22 307/DF, realizado aos 19 FEV 97 (DJ 13 JUN 97, p. 26 722), também reconheceu o direito dos servidores civis ao aludido reajuste.
4. Apelação desprovida. Remessa oficial parcialmente provida.
Nº 1997.01.00.037614-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Setembro 1997
Assu...
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