TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-42954423
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APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ENTENDIMENTO DO STJ, JÁ SUMULADO, QUE A CÂMARA ADOTA A FIM DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Aplicável à espécie, por força do que dispõe o artigo 3º, § 2º, do CDC. Com o advento dos enunciados das Súmulas 283 e 297 do STJ, a questão restou pacificada.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00. INAPLICABILIDADE.Inadmissível capitalização em qualquer periodicidade, por ausência de previsão legal.Entretanto, como a sentença determinou capitalização anual dos juros, resta mantida, haja vista a ausência de recurso da parte autora.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.Mantém-se o afastamento da cobrança de comissão de permanência por não estar expressamente prevista, bem como em face da impossibilidade de cumulatividade desse encargo com multa contratual e juros remuneratórios.TERMO INICIAL DA REVISÃO.A partir do primeiro parcelamento ou da contratação. Na prática, a revisão vai alcançar o primeiro parcelamento do débito, que é quando passa a incidir o encargo julgado abusivo.INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.Inviabilidade enquanto pendente discussão judicial sobre o débito e seu montante. Após o trânsito em julgado da presente decisão, remanescendo débito impago e decorrente inadimplência, é possível a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70013130471, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 09/11/2005)
Cartão de Crédito
Apelação Civel
Revisional de Cláusulas Contratuais
Entendimento do Stj, Já Sumulado, Que a Câmara Adota a Fim de Uniformizar a Jurisprudência
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