TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Juiz Cândido Ribeiro
Demandante: Justica Publica
Demandado: Maria Luiza Santos Amaral Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42955226
Id. vLex: VLEX-42955226
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ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, VI, DO CPP. CONFIRMAÇÃO.
I - Se a denúncia é oferecida com base em indícios, é necessário que se apresentem contra-índícios ou provas favoráveis ao acusado para que se possa respaldar um decreto absolutório, com fundamento no art. 386, VI, do CPP.
II - Dos documentos trazidos aos autos extraem-se circunstâncias formadoras de indícios favoráveis à acusada, os quais não foram contraditados pelo órgão acusador.
III - Hipótese de insuficiência de prova - mesmo que indiciária - capaz de ensejar um decreto condenatório.
IV - Sentença absolutória que se confirma.
Nº 1997.01.00.000452-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Junho 1997
Assu...
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