Decisão Monocrática Nº 70013346812 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 01 Novembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42955584
Id. vLex: VLEX-42955584

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E SUAS AUTARQUIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.266/05. CUSTAS. PAGAMENTO AO FINAL, CASO VENCIDO O CREDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.

Tendo sido indeferida a Assistência Judiciária Gratuita, com determinação de remessa dos autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, mas determinada a citação da Autarquia para pagamento do valor em execução, forte nas alterações introduzidas pela Lei nº 12.266, de 17/05/05, que modificou disposições do Regimento de Custas, não tem o agravante interesse recursal em recorrer da decisão que indeferiu o pedido de AJG, ao menos por ora. Se está obrigado ao pagamento, apenas ao final do processo, caso vencido, somente nesse momento processual terá interesse em pleitear e/ou renovar o pedido de gratuidade. Ausência de interesse recursal por inexistência de prejuízo causado pela decisão recorrida.

AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70013346812, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 01/11/2005)

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