TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42955774
Id. vLex: VLEX-42955774
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PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. FALTA DE ASSINATURA. DEFEITO SANÁVEL.
A ausência de assinatura da contestação é ato sanável, não levando imediatamente à declaração da inexistência do ato. Cabe ao julgador assinar à parte prazo razoável para a sanação e ratificação do ato. Se a parte, intimada, não atender ao chamado, então cabe declaração de inexistência, com todos os efeitos que daí advém, inclusive com a decretação da revelia. Aplicação, por analogia, do instituto da emenda da inicial (Art. 284 do CPC), preservando-se o princípio que reclama a igualdade no tratamento das partes. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012007324, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 10/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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