TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42955834
Id. vLex: VLEX-42955834
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHEQUE PRESCRITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. PEDIDO LIMINAR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.CPC, art. 557, caput, e § 1º-A. Possibilidade de negar ou dar provimento a recurso por decisão monocrática do relator.SUSTAÇÃO DE EFEITOS DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. PEDIDO LIMINAR.O apontamento de cheque prescrito a protesto, depois de expirado o prazo legal de apresentação da cártula, previsto nos artigos 33 e 48 da Lei nº 7.357/85 é medida abusiva. Depois de prescrito, o título perde sua força executiva e deixa de representar dívida líquida e certa.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013492525, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 21/11/2005)
Cheque Prescrito
Agravo de Instrumento
Sustação de Protesto
Pedido Liminar
Expiração do Prazo de Apresentação
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui