TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42958678
Id. vLex: VLEX-42958678
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Não prospera a alegada ilegitimidade passiva ad causam da Brasil Telecom S/A para responder pela subscrição de ações da CELULAR CRT, sendo certo que se o contrato de participação financeira foi firmado pela ex-CRT, somente a ela toca o interesse de contraposição ao pedido inicial.No mérito, consoante entendimento pacificado no STJ, em tais contratos, o adquirente de linha telefônica tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Ademais, trata-se de contrato de adesão, em que impera a interpretação mais favorável ao aderente, sob pena de severo prejuízo.POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70013360441, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 23/11/2005)
Preliminar de Ilegitimidade Passiva
Subscrição de Ações
Apelação Civel
Brasil Telecom S/a
Ação de Retribuição Acionária
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