TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42959079
Id. vLex: VLEX-42959079
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO LIMINAR A APELAÇÃO. CABIMENTO DO JULGAMENTO SINGULAR PELO RELATOR UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A POSIÇÃO DESTA CÂMARA CÍVEL.
A existência de posição desta Câmara Cível acerca da matéria autorizava o Relator a proceder ao julgamento singular, uma vez que o resultado da apelação foi o mesmo que seria proferido pela Câmara, na hipótese de o processo ser pautado para Sessão, o que configura a manifesta procedência do recurso.DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. IPVA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS. DESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO E VEÍCULO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.Desnecessidade de constar na CDA o exercício e a espécie do veículo, porque não há exigência nos parágrafos 5º e 6º do art. 2º da Lei nº 6.830/80, tampouco no art. 202 do CTN, tratando-se de especificações atinentes ao auto de lançamento, conforme o art. 142 do CTN.Constando da CDA o número do lançamento, com a demonstração da origem e natureza da dívida, não há que se falar em nulidade.Precedentes do TJRGS.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70013474234, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 17/11/2005)
Agravo Interno Contra Decisão Monocrática Que Deu Provimento Liminar a Apelação
Cabimento do Julgamento Singular Pelo Relator uma vez Que de Acordo com a Posição Desta Câmara Cível
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