Acórdão Nº 70012070611 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 16 Novembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42959187
Id. vLex: VLEX-42959187

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO. REJEIÇÃO. Embora tenha havido nos autos diversos equívocos, não podem e não devem estes se sobrepor ao princípio finalístico do processo. Ademais, não havendo supressão no exercício do direito das partes, e considerando a idade avançada da autora, é de ser afastada a preliminar.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 42, ¿A¿, DA LEI DO ESTADO DO RS Nº 7.672/82. APOSENTADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO A PARTIR DA EC Nº 20/98, OU DA DATA DE APOSENTADORIA SE POSTERIOR. É indevida, após a edição da EC n.º 20/98, em face da nova redação do art. 195, II, a contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, e, do § 1º do art. 149 da CF/88 (EC 33/2001). Portanto, em face dessa regra, aposentados e pensionistas não devem sofrer o desconto a que se refere a letra ¿a¿ do art. 42 da Lei Estadual do RS nº 7.672/82. Contudo, mantém-se o desconto previsto no art. 43, ¨a¨, do mesmo diploma legal, por tratar-se de desconto relativo à assistência médica.

JUROS LEGAIS. DIES A QUO. Tratando-se de prestação de caráter alimentar, os juros legais são de 1% ao mês, a contar da citação, na forma do art. 406 do Código Civil.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação o que atende ao disposto no art. 20 do CPC, e estão conforme orientação pacifica desta Câmara.

À unanimidade, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator. (Apelação Cível Nº 70012070611, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 16/11/2005)

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