TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Joao Pio da Silva
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42961240
Id. vLex: VLEX-42961240
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I. Executado o INSS por quantia certa, mediante valor indicado na inicial, em moeda corrente, não prevalecem meras alegações, em Embargos, de que é público e notório ter sido satisfeito o crédito de todos os segurados, consoante ato administrativo que determinara o pagamento.
II. Não impugnados os cálculos e os valores apresentados pelo credor na execução, exceto no que diz à satisfação do crédito, de forma genérica, prevalecem tais valores em cobrança.
III. Juntando o réu a seus embargos relação de valores, comandos de pagamento, obviamente abatem-se as respectivas quantias do saldo em execução.
IV. Honorários e juros da sentença em execução devidos na íntegra, por se incorporarem ao principal, havendo decisão transitada em julgado.
V. Sucumbência mínima do exeqüente nos Embargos induz condenação, neste processo, na verba de honorários advocatícios.
Nº 1997.01.00.027859-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Setembro 1997
Assu...
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