Nº 96.01.39658-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Agosto 1997

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Cândido Ribeiro
Demandante: Gilberto Nunes
Demandado: Uniao Federal (aeronautica)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42965204
Id. vLex: VLEX-42965204

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Resumo:

I - Vindo o militar a ser transferido para a reserva, sua permanência no imóvel funcional é irregular, caracterizando o esbulho possessório, o que viabiliza a ação de reintegração.
II - Não há má-fé por parte da União, quando ajuíza ação reintegratória tendo já sido proposta pelos apelantes demanda visando à aquisição do mesmo imóvel. Os objetos são distintos. Não há confundir-se posse com domínio.
III - O entendimento esposado pelo STF de que os imóveis cedidos a militares que desempenham atividades no âmbito do Estado Maior das Forças Armadas lastreou-se no entendimento de que tais imóveis encontram-se administrados pela Presidência da República, porquanto o EMFA é o órgão destinado ao seu assessoramento.
IV - É entendimento pacífico deste Tribunal que os servidores militares, ao passarem para a reserva, perdem o direito à ocupação do imóvel funcional.
V - Precedentes da Corte.
VI - Apelação improvida. Sentença mantida.

Fragmento:

Nº 96.01.39658-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Agosto 1997

Assu...



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