TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Amílcar Machado
Demandante: Tintas Dakasa Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42965235
Id. vLex: VLEX-42965235
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ALTERAÇÃO DE SUA DISCIPLINA LEGAL PELOS DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449, DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
1. No regime constitucional anterior, e a partir da Emenda Constitucional 8/77, as contribuições sociais, entre as quais a do PIS, não possuiam natureza tributária.
2. Do mesmo modo não se compreendia o PIS no âmbito das finanças públicas, posto que se tratava de um fundo de propriedade dos trabalhadores.
3. Em consequência, não poderia ele ser disciplinado por decreto-lei, ao amparo do art. 55, II, da Constituição de 69.
4. Inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
5. A correção monetária não constitui, acréscimo ou penalidade, pois busca apenas a recuperação do valor da moeda, corroída pela inflação.
6. Remessa parcialmente provida.
Nº 1997.01.00.033912-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Outubro 1997
Ass...
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