Nº 96.01.17051-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Setembro 1997

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Jose Raimundo Alves de Araujo
Demandado: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria - Embrapa / Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42975873
Id. vLex: VLEX-42975873

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Resumo:

É de todo conveniente não se conceder medida liminar em Mandado de Segurança quando se debate sobre a qualificação do ato impugnado, de diretor em empresa pública, EMBRAPA, ser ou não ato de autoridade, da mesma forma que se questionam condições impostas pela lei de anistia cuja não ocorrência poderia, em tese, vedar a readmissão dos impetrantes.

Fragmento:

Nº 96.01.17051-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Setembro 1997

Assu...



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