TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Tourinho Neto
Demandante: Alguimar Morotti Escobar / Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42976564
Id. vLex: VLEX-42976564
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO DE 1990 E MARÇO DE 1991.
AGENTE FINANCEIRO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. BANCOS DEPOSITÁRIOS.
DAS PARTES LEGÍTIMAS PASSIVAS.
I. A conta de poupança é um contrato que o poupador celebra com o estabelecimento de crédito.
II. No contrato de depósito em caderneta de poupança, deve ser aplicada a real inflação ocorrida para a correção do saldo. A correção não constitui renda e sim atualização do valor da moeda corroído pela inflação.
III. O STJ tem entendido que em decorrência da transferência dos ativos para o BACEN imposta pela Lei 8024/90, deve o mesmo figurar como parte legítima ad causam para essas ações.
IV. O poupador tinha direito adquirido, no período em que o Governo expurgou os índices reais da inflação, a ter sua conta corrigida pelo índice real da inflação, pois este era o índice que os agentes financeiros anunciaram para o reajuste dos depósitos em caderneta de poupança.
Nº 1997.01.00.038082-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Setembro 1997
Assu...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui