TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42993853
Id. vLex: VLEX-42993853
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO-ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. Cabível o bloqueio de valores, em caso de descumprimento da decisão, pois ao juízo, quando da imposição de cumprimento de obrigação de dar, de fazer ou de não-fazer, faculta a lei sejam determinadas as medidas necessárias ao seu cumprimento (arts. 461-A, § 3º, e 461, § 5º, do CPC). Possível a cominação de astreintes em face da Fazenda Pública. Precedentes do STJ. No mais, restando demonstrada a recalcitrância do Estado em cumprir a tutela antecipada concedida, adequada a fixação de multa diária pelo descumprimento, não havendo falar em ausência de razoabilidade no prazo de seis meses concedido para o cumprimento da medida, seja em razão da existência de prévio descumprimento, seja em razão mesmo do bem maior que se protege, in casu, que é a saúde e a vida do ser humano (arts. 5º, caput, 6º e 196 da CF/88). AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70012331609, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 15/07/2005)
Descumprimento
Bloqueio de Valores
Adequação
Direito Público Não-Especificado
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamentos
Possibilidade
Antecipação de Tutela
Decisão Monocratica
Fixação de Multa Diária Contra a Fazenda Pública
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